CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 239/2026
Provimento CNJ 239/2026
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Regulamenta, em âmbito nacional, a conversão em pecúnia, a apuração e o pagamento dos passivos funcionais decorrentes da licença-prêmio por tempo de serviço devida aos magistrados, e dá outras providências.
ADI n. 3.854/DF - STF
ADI n. 6.601 - STF
ADI n. 6.604 - STF
ADI n. 6.606 - STF
RE n. 968.646 - STF
RE n. 1.059.466 - STF
Tema n. 966 da repercussão geral - STF
Tema n. 976 da repercussão geral - STF
Súmula n. 136 - STJ
SEI n. 13772/2026
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 103-B, § 5º, da Constituição Federal e pelo art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o direito à licença-prêmio por tempo de serviço assegurado aos membros do Ministério Público da União pelo art. 222, inciso III e § 3º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, extensível à magistratura nacional por força da simetria constitucional entre as carreiras (art. 93 c/c art. 129, § 4º, da Constituição Federal), do caráter uno da magistratura reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3.854/DF e do disposto na Resolução CNJ nº 528, de 20 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em 25 de março de 2026, no julgamento conjunto das ADIs nº 6.601, 6.604 e 6.606 e dos REs nº 968.646 e nº 1.059.466 (Temas nº 966 e nº 976 da repercussão geral), bem como a preservação dos direitos até a data do julgamento, nos termos do voto proferido nos Embargos de Declaração opostos na ADI nº 6.601;
CONSIDERANDO a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à não incidência do imposto de renda sobre a licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço (Súmula nº 136);
CONSIDERANDO a necessidade de metodologia uniforme de apuração, atualização e pagamento, apta a eliminar interpretações divergentes entre os tribunais e a reduzir a margem interpretativa na gestão dos passivos funcionais da magistratura;
RESOLVE
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO III
DOS TITULARES
CAPÍTULO IV
DA BASE DE CÁLCULO E DA APURAÇÃO
CAPÍTULO V
DA NATUREZA JURÍDICA E DO REGIME TRIBUTÁRIO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro Mauro Campbell Marques
Corregedor Nacional de Justiça