CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 223/2026
Provimento CNJ 223/2026
Institui o Programa Nacional de Execução Efetiva, estabelece diretrizes para a modernização da execução judicial e extrajudicial, cria o Laboratório Nacional de Inovação na Execução e dá outras providências.
SEI n. 14751/2025
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, no exercício das atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça para orientar, fiscalizar e padronizar procedimentos no âmbito do Poder Judiciário (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o direito fundamental à duração razoável do processo, consagrado no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, que se estende à fase executiva como corolário indissociável da efetividade da tutela jurisdicional;
CONSIDERANDO que a inefetividade da execução judicial nega, materialmente, o direito de acesso à justiça previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os dados do Conselho Nacional de Justiça de 2026, que revelam alta taxa de congestionamento na execução;
CONSIDERANDO a modernização tecnológica de processos executivos, mediante automação e inteligência artificial, como expressão legítima do direito fundamental de acesso à justiça;
CONSIDERANDO os compromissos internacionais do Brasil com a Agenda 2030 das Nações Unidas, particularmente a Meta 16.3 (Paz, Justiça e Instituições Fortes); e
CONSIDERANDO o impacto econômico da execução morosa na confiabilidade do sistema, conforme documentado por organismos internacionais,
RESOLVE:
I) gestão orientada por dados;
II) padronização nacional mínima de fluxos executivos;
III) interoperabilidade de sistemas;
IV) automação de processos repetitivos com transparência;
V) uso responsável de inteligência artificial;
VI) cooperação institucional em rede;
VII) monitoramento contínuo de resultados; e
VIII) estímulos à atuação dos magistrados e magistradas na execução.
I) Normatização nacional de procedimentos executivos;
II) Núcleos de Pesquisa Patrimonial e Central de Apoio à Execução;
III) Reestruturação de alienações judiciais;
IV) Fomento à conciliação e à cooperação judicial na execução;
V) Concentração de execuções contra grandes devedores, priorização de processos mais antigos e mecanismos de tratamento de demandas estruturais, ações civis públicas e ações coletivas;
VI) Fluxos automatizados com inteligência artificial;
VII) Capacitação nacional de magistrados e servidores;
VIII) Banco Nacional de Penhoras; e
IX) Laboratório Nacional de Inovação na Execução (LINE).
I) desenvolver soluções inovadoras para a execução;
II) testar e validar protótipos em ambiente controlado;
III) apoiar projetos-piloto nos tribunais; e
IV) promover, por meio do Programa Conecta do CNJ, escalabilidade nacional de soluções validadas.
I) direcionamento estratégico e planejamento de ações;
II) priorização de demandas e recursos; e
III) validação de entregas e acompanhamento de resultados.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES