Jurisnauta
Fundo Texto Formato

CNJ — Provimentos

Provimento CNJ nº 179/2024

Provimento CNJ 179/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 444-A. Art. 2.
3 artigos

Altera o disposto no § 5º do seu art. 444-A do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023.

SEI n. 13615/2023.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1.
O § 5º do art. 444-A do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 444-
A. ....................................................
§ 5ºA existência da AEDO não dispensa o cumprimento do disposto no art. 4º da Lei n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.” (NR)
Art. 2.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.