CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 143/2023
Provimento CNJ 143/2023
CAPÍTULO I
DO CÓDIGO NACIONAL DE MATRÍCULA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO I – Da Estrutura do Código Nacional de Matrícula
SUBSEÇÃO II – Da Inserção Gráfica do Código Nacional de Matrícula
SUBSEÇÃO III – Da Reutilização do Código Nacional de Matrícula
SEÇÃO II
Da Geração e Validação
SUBSEÇÃO I – Do Programa Gerador e Validador
SUBSEÇÃO II – Do Acesso ao Programa Gerador e Validador pelos Oficiais de Registro de Imóveis
SUBSEÇÃO III – Da Consulta do Programa Gerador e Validador pelos Usuários
Regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula - CNM, dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis, e dá outras providências.
SEI n. 04138/2023.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o firme propósito de garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos no âmbito da atividade notarial e de registro;
CONSIDERANDO a importância da higidez dos serviços notariais e de registro para o bom funcionamento das instituições públicas e da economia nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Código Nacional de Matrícula – CNM, , previsto no art. 235-A da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, na redação dada pelo art. 101 da Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017,
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DA ESCRITURAÇÃO DA MATRÍCULA
SEÇÃO I
Da Escrituração da Matrícula em Fichas Soltas
SEÇÃO II
Da Unicidade da Matrícula
SEÇÃO III
Do Número de Ordem
SEÇÃO IV
Da Rigorosa Sequência do Número de Ordem
SEÇÃO V
Do Número de Ordem e Anexação de Acervo de Cartório Extinto
SEÇÃO VI
Das Disposições sobre a Abertura de Nova Matrícula
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
Do Prazo para a Implantação do Código Nacional de Matrícula
SEÇÃO II
Do Prazo de Transposição Integral para o Sistema de Fichas Soltas
SEÇÃO III
Do Prazo para a Estruturação dos Dados dos Indicadores
SEÇÃO IV
Da Conservação de Dados
SEÇÃO V
Dos Casos Omissos
SEÇÃO VI
Da Revogação de Disposições em Contrário
SEÇÃO VII
Da Vigência
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça