CNJ — Instruções Normativas
Instrução Normativa CNJ nº 9/2008
IN CNJ 9/2008
Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII do art. 29 do Regimento Interno e considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
formação profissional;
supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
pessoa por este designada;
crédito;
saúde e integridade física.
e sempre que identificar quaisquer das atividades nele mencionadas fará imediata comunicação à área
de gestão de pessoas, que adotará as providências saneadoras.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente