CNJ — Instruções Normativas
Instrução Normativa CNJ nº 55/2013
IN CNJ 55/2013
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AFETOS À ENTREGA DE CÓPIAS E RETIFICAÇÕES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DIRF CAPÍTULO III – DA AUTORIZAÇÃO DE ACESSO CAPÍTULO IV – DA FISCALIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação das Declarações de Bens e Rendas dos Conselheiros, dos Juízes Auxiliares e dos Servidores que compõem a força de trabalho do Conselho Nacional de Justiça, consoante a Instrução Normativa-TCU nº 67, de 6 de julho de 2011, alterada pela Instrução Normativa nº 69, de 13 de junho de 2012, Portaria-TCU nº 301, de 16 de novembro de 2012 e a Recomendação-CNJ nº 10, de 13 de março de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS AFETOS À ENTREGA DE CÓPIAS E RETIFICAÇÕES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DIRF
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO DE ACESSO
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro JOAQUIM BARBOSA