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CNJ — Instruções Normativas

Instrução Normativa CNJ nº 115/2025

IN CNJ 115/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Instrução Normativa nº 94, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

SEI n. 08309/2021

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso XI, alíneas "b" e "ak", da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1.
Os artigos 2° e 8º da Instrução Normativa nº 94, de 31 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º

........................................................................................................................

IInão manter a proposta:
a)a ausência do envio da proposta ou de seu detalhamento, quando exigível;
b)o pedido, pela licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja evidenciada e justificada a impossibilidade de seu cumprimento; ou
c)abandonar o certame;

(...)

Parágrafo únicoAs definições de que tratam os incisos I a IV do caput deste artigo possuem propósito orientador e exemplificativo e não impedem a identificação de outras circunstâncias fáticas que possam, justificadamente, caracterizar infrações administrativas." (NR)

"Art. 8º

.......................................................................................................................

IVdeixar de entregar a documentação exigida para o certame;

PENA: Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União pelo período de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

Vnão manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

PENA: Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União pelo período de 15 (quinze) dias a 1 (um) ano, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave." (NR)

Art. 2.
As disposições previstas neste ato aplicam-se aos processos administrativos cuja decisão ainda não tenha se tornado definitiva na esfera administrativa.
Art. 3.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Johaness Eck

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