Compete ao Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará sem Fome:Ipropor a formulação de diretrizes e políticas públicas de programas e projetos de combate à fome e desenvolvimento social;
IIpromover a realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre a referida temática;
IIIapresentar propostas de edição e de alteração de atos legislativos e normativos, bem como a criação de protocolos de atuação governamental relativos à temática;
IVfixar metas e prioridades do Programa;
Velaborar estratégias de acompanhamento e de avaliação das políticas públicas relacionadas ao Programa;
VIpropor articulação com outros colegiados da mesma natureza, órgãos estaduais, municipais, distritais e federais com a finalidade de colaboração mútua na implementação de políticas públicas de combate à fome e desenvolvimento social, com vistas a garantir o aperfeiçoamento no compartilhamento de informações;
VIIapresentar subsídios sobre as matérias em discussão;
VIIIrealizar o monitoramento e a avaliação do Programa Ceará sem Fome;
IXelaborar e propor seu regimento interno.
§ 1ºº O Comitê Intersetorial de Governança será composto pelos seguintes membros: º O Comitê Intersetorial de Governança será composto pelos seguintes membros: (nova redação dada pela lei n.° 18.817, de 29.05.24)
ISecretário(a) Chefe da Casa Civil;
IISecretário(a) da Proteção Social;
IIISecretário(a) do Desenvolvimento Agrário;
IVSecretário(a) da Saúde;
VSecretário(a) da Educação;
VISecretário(a) do Trabalho;
VIISecretário(a) do Desenvolvimento Econômico;
VIIISecretário(a) dos Direitos Humanos;
IXSecretário(a) de Articulação Política;
XSecretário(a) dos Povos Indígenas;
XISecretário(a) da Cultura;
XIISecretário(a) da Igualdade Racial;
XIIISecretário(a) das Mulheres;
XIVSecretário (a) da Juventude;
XVSecretário (a) do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XVI1 (um) representante indicado pela SPS;
XVII1 (um) representante indicado pela SDA;
XVIII - Diretor-Geral do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará;
XIX1 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militares, indicado pelo Comandante da instituição;
XX1 (um) representante da Cruz Vermelha;
XXI1 (um) representante indicado pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará – Consea.
ISecretário(a) Chefe da Casa Civil;
IIProcurador(a)-Geral do Estado;
IIISecretário(a) do Planejamento e Gestão;
IVSecretário(a) da Ciência, Tecnologia e Educação Superior;
VSecretário(a) da Proteção Social;
VISecretário(a) do Desenvolvimento Agrário;
VIISecretário(a) da Saúde;
VIIISecretário(a) da Educação;
IXSecretário(a) do Trabalho;
XSecretário(a) do Desenvolvimento Econômico;
XISecretário(a) dos Direitos Humanos;
XIISecretário(a) de Articulação Política;
XIIISecretário(a) dos Povos Indígenas;
XIVSecretário(a) da Cultura;
XVSecretário(a) da Igualdade Racial;
XVISecretário(a) das Mulheres;
XVIISecretário(a) da Juventude;
XVIII - Secretário(a) do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIXSecretário(a) da Diversidade;
XX1 (um) representante indicado pela Secretaria da Proteção Social;
XXI1 (um) representante indicado pela Secrataria do Desenvolvimento Agrário;
XXIIDiretor(a)-Geral do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará;
XXIII - Comandante do Corpo de Bombeiros Militares, indicado pelo(a) Comandante da instituição;
XXIVCoordenador(a) Estadual de Defesa Civil do Ceará – Cedec;
XXV1 (um) representante da Cruz Vermelha;
XXVI1 (um) representante indicado pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará – Consea.
§ 2ºº Os membros do Comitê Intersetorial de Governança indicarão seus respectivos suplentes.
§ 3ºº Na ausência do membro titular, o suplente poderá substituí-lo em sua plenitude.
§ 4ºº Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, bem como especialistas para emitir pareceres e subsidiar o grupo com informações.
§ 5ºº A Presidência e a Vice-Presidência do Comitê será exercida pelos membros constantes nos incisos do
§ 1ºº deste artigo, conforme designação do Secretário da SPS, ficando-lhe reservado o exercício de um dos 2 (dois) encargos.
§ 6ºº O mandato do Presidente e do Vice-Presidente, dos representantes da SPS e SDA e dos membros convidados da sociedade civil será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
§ 7ºº A participação como membro do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 8ººTerão assento no Comitê, com direito a voz e participação, representantes de entidades da sociedade civil envolvidas no enfrentamento da fome, previamente credenciadas pela Casa Civil, segundo procedimento definido em decreto do Poder Executivo.