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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15840, de 2015

Nº 15840/2015

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LEI N.º 15.840, DE 11.08.15 (D.O. 20.08.15)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO CONDUTOR DE AMBULÂNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia do Condutor de Ambulância, profissão assegurada pela Lei Federal nº 12.998, de 18 de junho de 2014.
Art. 2.
O Dia do Condutor de Ambulância será comemorado no dia 10 de outubro de cada ano.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data desta publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO TOMAZ HOLANDA

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