Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15348, de 2013
Nº 15348/2013
LEI N.º 15.348, DE 02.05.13 (D.O. 03.05.13)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.499, DE 20 DE JULHO DE 1971, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º A CAGECE fica autorizada a atuar na prestação de serviços de saneamento básico, tanto os de natureza pública quanto os de natureza privada, conforme definidos pela Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e pelo Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e alterações posteriores, promovidas nesse marco regulatório, e em quaisquer atividades econômicas que guardem relação direta ou indireta com o setor e seus processos de operação e gestão, em todo território do Estado do Ceará, em outros Estados da Federação e no exterior, assegurada em caráter prioritário a prestação adequada e eficiente dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Estado do Ceará.
“Art. 3º - A Fica a CAGECE autorizada a explorar, diretamente ou por meio das formas previstas no § 2º do artigo anterior, atividades de geração e comercialização de energia, para si ou para terceiros, derivada ou não do aproveitamento de subprodutos dos processos relacionados aos serviços de saneamento.” (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de maio de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Camilo Sobreira de Santana
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Iniciativa: PODER EXECUTIVO