Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 86, de 1997
Nº 86/1997
LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 09.03.2010 (D.O. 11.03.10).
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 28 DE ABRIL DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 8º A Defensoria Pública do Estado é organizada em carreira, com ingresso de seus integrantes na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, tendo por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo