Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 82, de 1999
Nº 82/1999
LEI COMPLEMENTAR N° 82, DE 20.10.09 D.O. DE 16.11.09)
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 154, DE 2015)
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS MACRORREGIÕES DO ESTADO DO CEARÁ, PARA EFEITO DE PLANEJAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Macrorregião da Região Metropolitana de Fortaleza, composta pelos municípios que a integram;
II - Macrorregião Litoral Oeste, composta pelos municípios que integram as microrregiões 2, 3 e 4;
IV - Macrorregião Sertão dos Inhamuns, composta pelos municípios que integram as microrregiões 13 e 15;
V - Macrorregião Sertão Central, composta pelos municípios que integram as microrregiões 7, 12 e 14;
VI - Macrorregião Baturité composta pelos municípios que integram a microrregião 8;
VII - Macrorregião Litoral Leste/Jaguaribe, composta pelos municípios que integram as microrregiões 9, 10 e 11;
VIII - Macrorregião Cariri/Centro Sul composta pela Região Metropolitana do Cariri – RMC, e pelos municípios que integram as microrregiões 16, 17, 18 e 19.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo