Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Complementar Estadual do Ceará nº 77, de 1997

Nº 77/1997

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI COMPLEMENTAR N° 77, DE 22.06.09 (D.O. DE 24.06.09)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 28 DE ABRIL DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 06, de 28 de abril de 1997, passa a vigorar acrescida do art. 64-A.

“

Art. 64-
A. Aos membros da Defensoria Pública do Estado em efetivo exercício é assegurado o ressarcimento de despesa relativa à contribuição anual à Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará, vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, na forma do art. 134, §1º da Constituição Federal.
Parágrafo únicoO procedimento para o reembolso da despesa referida no caput deste artigo será regulamentado por resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública”. (NR).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 22 junho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.