Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 74
Nº 74/
LEI COMPLEMENTAR N° 74, DE 23.12.08 (D.O. DE 29.12.08).
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Departamento de Edificações e Rodovias do Ceará - DER, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado, respeitando-se o Aviso Prévio, nos termos da CLT;
III - pela extinção ou conclusão do(s) programa(s), definido(s) pelo contratante;
IV - casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o Contratante em prosseguir com o mesmo.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo