Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 71, de 2004
Nº 71/2004
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 26.11.08 (D.O. DE 12.12.08)
Dispõe sobre a prorrogação por tempo determinado dos contratos temporários da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
I - pelo término do prazo contratual;
III - por iniciativa do contratado, sendo comunicado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo