Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 56
Nº 56/
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Dispõe sobre a Contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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<![if !supportLists]>b) <![endif]>em virtude de avaliação do Coordenador da área de atuação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2006.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Iniciativa: Poder Executivo