Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 55, de 1994
Nº 55/1994
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Fixa o valor do ponto da Gratificação de Aumento de Produtividade prevista na Lei Complementar n.º 2, de 26 de maio de 1994, e suas alterações, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2006.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Republicada por incorreção.
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Iniciativa: Poder Executivo