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Ceará

Lei Complementar Estadual do Ceará nº 54

Nº 54/

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LEI COMPLEMENTAR N.° 54, DE 25.11.05(D.O. 30.11.05).

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Dispõe sobre a extinção e criação de Cargo de Direção e Assessoramento Superior da Defensoria Pública-geral do Estado do Ceará e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica extinto o Cargo de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, de Chefe de Gabinete, símbolo DNS-3, constante do anexo único desta Lei Complementar, removido da Administração Estadual para a Defensoria Pública-geral do Estado do Ceará, nos termos do art. 3.º do Decreto N.º 24.941, de 1.º de junho de 1998.
Art. 2.
Fica criado o Cargo de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, símbolo DNS-2, constante do anexo único desta Lei Complementar, integrante da estrutura organizacional da Defensoria Pública-geral do Estado do Ceará, que será denominado Secretário Executivo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública-geral do Estado do Ceará, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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A QUE SE REFERE OS ARTS. 1.º E 2.º DA LEI COMPLEMENTAR N.º , DE DE DE 2005.

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CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (DPG)

SÍMBOLOSITUAÇÃO ATUALCARGO EXTINTO (Nº)CARGO CRIADO (Nº)SITUAÇÃO PROPOSTA
DNS-201-0102
DNS-30101--
DAS-107--07
DAS-202--02
DAS-306--06
TOTAL17010117

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