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Ceará

Lei Complementar Estadual do Ceará nº 387, de 2021

Nº 387/2021

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI COMPLEMENTAR N.° 387, DE 1º.04.26 (D.O. 1º.04.2026)

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE CRIA O GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE – ADS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo V da Lei Complementar n.º 270, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os Anexos VII e VIII da Lei Complementar n.º 270, de 30 de dezembro de 2021, passam a vigorar conforme Anexos II e III desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, não surtindo efeitos retroativos, inclusive financeiros.
Art. 5.
Fica revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º 387 DE 1º DE ABRIL DE 2025

ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 15.294, DE 8 DE JANEIRO DE 2013

ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES AUXILIARES DE SAÚDE – ATS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
CARGO/FUNÇÃOREFERÊNCIACARGO/FUNÇÃOREFERÊNCIA
Auxiliar de TraumatologiaE1 a E6Auxiliar de TraumatologiaE1 a E6
Atendente DentalAtendente Dental
Atendente de EnfermagemAtendente de Enfermagem
Orientador de Saúde e SaneamentoOrientador de Saúde e Saneamento
Auxiliar SanitárioAuxiliar Sanitário
Atendente de Consultório DentárioAtendente de Consultório Dentário
Visitador SanitárioVisitador Sanitário
Auxiliar de Enfermagem1 a 15Auxiliar de Enfermagem1 a 15
Auxiliar de Nutrição e DietéticaAuxiliar de Nutrição e Dietética
Auxiliar de Consultório DentárioAuxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Patologia ClínicaAuxiliar de Patologia Clínica
Auxiliar de ReabilitaçãoAuxiliar de Reabilitação
Técnico em Radiologia--
--6 a 20Técnico em Radiologia6 a 20
Técnico de EnfermagemTécnico de Enfermagem
Técnico em Higiene DentalTécnico em Higiene Dental
Técnico em Patologia ClínicaTécnico em Patologia Clínica
Inspetor SanitárioInspetor Sanitário
CitotécnicoCitotécnico
Técnico de Laboratório de Análises ClínicasTécnico de Laboratório de Análises Clínicas
Técnico de EnfermagemTécnico de Enfermagem
Técnico em Anatomia e NecropsiaTécnico em Anatomia e Necropsia

Técnico em Imobilização Ortopédica

Técnico em Farmácia

Técnico em Saúde Bucal

ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º DE DE 2025

ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR N.º 270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

REPOSICIONAMENTO DAS REFERÊNCIAS NA NOVA ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES AUXILIARES DE SAÚDE – ATS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA

CARGO/FUNÇÃO

Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Nutrição e Dietética, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Patologia Clínica, Auxiliar de Reabilitação.

REPOSICIONAMENTO

DEPARA
11
a
15

2

3

4

5

6

7

8

ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º DE DE 2025

ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR N.º 270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

REPOSICIONAMENTO DAS REFERÊNCIAS NA NOVA ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES AUXILIARES DE SAÚDE – ATS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA

CARGO/FUNÇÃO

Técnico de Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Patologia Clínica, Inspetor Sanitário, Citotécnico, Técnico de Laboratório de Análises Clínicas, Técnico de Anatomia e Necropsia e Técnico em Radiologia.

REPOSICIONAMENTO

DEPARA
66
a
20

7

8

9

10

11

12

13

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