Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 387, de 2021
Nº 387/2021
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR N.° 387, DE 1º.04.26 (D.O. 1º.04.2026)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE CRIA O GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE – ADS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º 387 DE 1º DE ABRIL DE 2025
ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 15.294, DE 8 DE JANEIRO DE 2013
ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES AUXILIARES DE SAÚDE – ATS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| CARGO/FUNÇÃO | REFERÊNCIA | CARGO/FUNÇÃO | REFERÊNCIA |
| Auxiliar de Traumatologia | E1 a E6 | Auxiliar de Traumatologia | E1 a E6 |
| Atendente Dental | Atendente Dental | ||
| Atendente de Enfermagem | Atendente de Enfermagem | ||
| Orientador de Saúde e Saneamento | Orientador de Saúde e Saneamento | ||
| Auxiliar Sanitário | Auxiliar Sanitário | ||
| Atendente de Consultório Dentário | Atendente de Consultório Dentário | ||
| Visitador Sanitário | Visitador Sanitário | ||
| Auxiliar de Enfermagem | 1 a 15 | Auxiliar de Enfermagem | 1 a 15 |
| Auxiliar de Nutrição e Dietética | Auxiliar de Nutrição e Dietética | ||
| Auxiliar de Consultório Dentário | Auxiliar de Consultório Dentário | ||
| Auxiliar de Patologia Clínica | Auxiliar de Patologia Clínica | ||
| Auxiliar de Reabilitação | Auxiliar de Reabilitação | ||
| Técnico em Radiologia | -- | ||
| -- | 6 a 20 | Técnico em Radiologia | 6 a 20 |
| Técnico de Enfermagem | Técnico de Enfermagem | ||
| Técnico em Higiene Dental | Técnico em Higiene Dental | ||
| Técnico em Patologia Clínica | Técnico em Patologia Clínica | ||
| Inspetor Sanitário | Inspetor Sanitário | ||
| Citotécnico | Citotécnico | ||
| Técnico de Laboratório de Análises Clínicas | Técnico de Laboratório de Análises Clínicas | ||
| Técnico de Enfermagem | Técnico de Enfermagem | ||
| Técnico em Anatomia e Necropsia | Técnico em Anatomia e Necropsia | ||
Técnico em Imobilização Ortopédica
Técnico em Farmácia
Técnico em Saúde Bucal
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º DE DE 2025
ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR N.º 270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
REPOSICIONAMENTO DAS REFERÊNCIAS NA NOVA ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES AUXILIARES DE SAÚDE – ATS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA
CARGO/FUNÇÃO
Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Nutrição e Dietética, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Patologia Clínica, Auxiliar de Reabilitação.
REPOSICIONAMENTO
| DE | PARA |
| 1 | 1 a 15 |
2
3
4
5
6
7
8
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º DE DE 2025
ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR N.º 270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
REPOSICIONAMENTO DAS REFERÊNCIAS NA NOVA ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES AUXILIARES DE SAÚDE – ATS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA
CARGO/FUNÇÃO
Técnico de Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Patologia Clínica, Inspetor Sanitário, Citotécnico, Técnico de Laboratório de Análises Clínicas, Técnico de Anatomia e Necropsia e Técnico em Radiologia.
REPOSICIONAMENTO
| DE | PARA |
| 6 | 6 a 20 |
7
8
9
10
11
12
13