Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 375, de 2004
Nº 375/2004
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR N.° 375, DE 09.03.26 (D.O. 10.03.26)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 47, DE 16 DE JULHO DE 2004, QUE INSTITUI O FUNDO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FDS, CRIA O CONSELHO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
“
.................................................................................................. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
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