Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 372, de 1974
Nº 372/1974
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA DO PLANO CAPÍTULO IV – DO PROVIMENTO CAPÍTULO V – DO ENQUADRAMENTO CAPÍTULO VI – DA ASCENSÃO FUNCIONAL CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISO texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR N.° 372, DE 19.12.25 (D.O. 19.12.25)
APROVA O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE GESTÃO CULTURAL – AGC DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO PLANO
SEÇÃO I
Da Organização
SEÇÃO II
Do Quadro de Pessoal
SEÇÃO III
Das Competências e Atribuições
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO
CAPÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO
CAPÍTULO VI
DA ASCENSÃO FUNCIONAL
SEÇÃO I
Da Progressão
SEÇÃO II
Da Promoção
SEÇÃO III
Da Avaliação de Desempenho
SEÇÃO IV
Da Capacitação e do Aperfeiçoamento do Servidor
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
Anexo I a que se refere a Lei Complementar nº 372 19 de dezembro de 2025.
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DAS CARREIRAS DE GESTÃO CULTURAL, CARGOS, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO
| GRUPO | CARREIRA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO |
| ATIVIDADES DE GESTÃO CULTURAL | CARREIRA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL | ANALISTA DE GESTÃO CULTURAL | A | 1 a 6 | Curso Superior completo (bacharelado ou licenciatura plena ou graduação tecnológica) em qualquer área, desde que reconhecido e em conformidade com a legislação vigente, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento. |
| B | 1 a 6 | ||||
| C | 1 a 6 | ||||
| D | 1 a 6 | ||||
| E | 1 a 6 | ||||
| ATIVIDADE DE GESTÃO CULTURAL | CARREIRA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL | TÉCNICO DE GESTÃO CULTURAL | A | 1 a 6 | Nível médio e/ou técnico profissionalizante completo |
| B | 1 a 6 | ||||
| C | 1 a 6 | ||||
| D | 1 a 6 |
Anexo II a que se refere a Lei Complementar nº 372 19 de dezembro de 2025.
TABELA DE VENCIMENTO PARA OS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE GESTÃO CULTURAL DA SECULT TÉCNICO DE GESTÃO CULTURAL
| CLASSE | REFERÊNCIA | 40 HORAS IMPLANTAÇÃO EM MARÇO DE 2026 |
| A | A1 | 1.580,84 |
| A2 | 1.659,95 | |
| A3 | 1.742,87 | |
| A4 | 1.830,02 | |
| A5 | 1.921,50 | |
| A6 | 2.017,57 | |
| B | B1 | 2.320,22 |
| B2 | 2.436,23 | |
| B3 | 2.558,04 | |
| B4 | 2.685,93 | |
| B5 | 2.820,24 | |
| B6 | 2.961,25 | |
| C | C1 | 3.405,43 |
| C2 | 3.575,71 | |
| C3 | 3.754,49 | |
| C4 | 3.942,22 | |
| C5 | 4.139,33 | |
| C6 | 4.346,28 | |
| D | D1 | 4.998,22 |
| D2 | 5.248,14 | |
| D3 | 5.510,55 | |
| D4 | 5.786,08 | |
| D5 | 6.075,37 | |
| D6 | 6.379,14 |
ANALISTA DE GESTÃO CULTURAL
| CLASSE | REFERÊNCIA | 40 HORAS IMPLANTAÇÃO EM MARÇO DE 2026 |
| A | A1 | 4.330,47 |
| A2 | 4.546,99 | |
| A3 | 4.774,34 | |
| A4 | 5.013,06 | |
| A5 | 5.263,71 | |
| A6 | 5.526,89 | |
| B | B1 | 6.079,58 |
| B2 | 6.383,56 | |
| B3 | 6.702,74 | |
| B4 | 7.037,88 | |
| B5 | 7.389,77 | |
| B6 | 7.759,26 | |
| C | C1 | 8.535,19 |
| C2 | 8.961,95 | |
| C3 | 9.410,04 | |
| C4 | 9.880,55 | |
| C5 | 10.374,57 | |
| C6 | 10.893,30 | |
| D | D1 | 11.982,63 |
| D2 | 12.581,76 | |
| D3 | 13.210,85 | |
| D4 | 13.871,40 | |
| D5 | 14.564,96 | |
| D6 | 15.293,21 | |
| E | E1 | 16.822,53 |
| E2 | 17.663,66 | |
| E3 | 18.546,84 | |
| E4 | 19.474,19 | |
| E5 | 20.447,90 | |
| E6 | 21.470,29 |
Anexo III a que se refere a Lei Complementar nº 372 19 de dezembro de 2025.
DOS CARGOS E DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO TÉCNICO DE GESTÃO CULTURAL
Atribuições do Cargo: prestar auxílio à Secretaria da Cultura bem como à execução de atividades referentes à organização de informações e documentos, ao atendimento a pessoas físicas ou jurídicas, à realização de serviços administrativos, operacionais e de apoio.
Competências: orientação a resultados, iniciativa, sensibilidade interpessoal, boa comunicação oral e escrita, capacidade de adaptação ao trabalho em diferentes situações (flexibilidade), trabalho em equipe, senso de organização, autocontrole, compromisso com a organização, foco no atendimento ao cliente (cliente externo), responsabilidade social e ambiental.
Qualificação para investidura no cargo: Nível Médio Completo e/ou Nível Técnico profissionalizante.
CARGO ANALISTA DE GESTÃO CULTURAL
Atribuições do Cargo: formular, planejar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas e programas em políticas públicas e gestão cultural. Planejar e organizar eventos e projetos. Elaborar projetos voltados para a promoção e o desenvolvimento de ações culturais. Elaborar, operacionalizar, executar, fiscalizar e avaliar editais e outros programas, ações e projetos culturais. Propor, executar e acompanhar a gestão dos equipamentos, dos espaços e das instituições culturais. Assessorar a Secretaria da Cultura na formulação, na execução e no acompanhamento das metas do Plano de Gestão, do Plano Estadual de Cultura e dos demais indicadores referentes à gestão das políticas culturais. Colaborar com o funcionamento dos componentes do Sistema Estadual de Cultura. Propor, executar e acompanhar planos e sistemas municipais, programas e projetos com o Ministério da Cultura e/ou as Secretarias especiais de Cultura e demais instituições públicas. Desenvolver políticas de acesso, formação, fruição, preservação e produção de bens e serviços culturais. Elaborar indicadores e promover estudos, análises e processos avaliativos em Cultura. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Competências: orientação a resultados, planejamento, compromisso com a organização, liderança, consciência dos limites legais relacionados à gestão pública da cultura, boa comunicação oral e escrita, gestão de projetos, pensamento conceitual, iniciativa, flexibilidade, sensibilidade interpessoal, motivação de equipes, negociação, gestão por influência, visão sistêmica, persuasão, organização de trabalho em equipe, autocontrole, responsabilidade social e ambiental.
Qualificação para investidura no cargo: Curso Superior completo (bacharelado ou licenciatura plena ou graduação tecnológica) em qualquer área, desde que reconhecido e em conformidade com a legislação vigente.
Áreas de concentração: Administração, Análise de Sistemas, Antropologia, Arquitetura, Arquivologia, Artes Plásticas e/ou Artes Visuais, Cinema e Audiovisual, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Comunicação Social, Conservação e Restauro, Dança, Engenharia Civil, História, Letras, Museologia, Música, Pedagogia, Rádio e TV, Teatro e demais áreas que a Secretaria julgue pertinentes.
Anexo IV a que se refere a Lei Complementar nº 372 19 de dezembro de 2025.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO
Classe B
Requisitos para habilitação:
– Experiência de 6 (seis) anos na Classe “A”;
– Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
– Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
– 300 (trezentas) horas de capacitação e treinamento, com aprovação e certificação na Classe “A”.
Classe C
Requisitos para habilitação:
– Experiência de 6 (seis) anos na Classe “B”;
– Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
– Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
– 300 (trezentas) horas de capacitação e treinamento, com aprovação e certificação na Classe “B”.
Classe D
Requisitos para habilitação:
– Experiência de 6 (seis) anos na Classe “C”;
– Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
– Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
– 300 (trezentas) horas de capacitação e treinamento, com aprovação e certificação na Classe “C”.
Classe E
Requisitos para habilitação:
– Experiência de 6 (seis) anos na Classe “D”;
– Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
– Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
– 300 (trezentas) horas de capacitação e treinamento, com aprovação e certificação na Classe “D”.