Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 355, de 1999
Nº 355/1999
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR N.° 355, DE 18.06.25 (D.O. 18.06.25)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 13, DE 20 DE JULHO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Os §
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..................................................................................................... O art. 5.º da Lei Complementar n.º 13, de 20 de julho de 1999, passa a vigorar acrescido dos §
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PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará