Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 353, de 1999
Nº 353/1999
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR N.° 353, DE 28.05.25 (D.O. 28.05.25)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 13, DE 20 DE JULHO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará