Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Complementar Estadual do Ceará nº 351, de 2008

Nº 351/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI COMPLEMENTAR N.° 351, DE 02.05.25 (D.O. 02.05.25)

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 66, DE 7 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – FEDAF.

Art. 1.
Fica acrescido o
§ 3ºº ao art. 4.º da Lei Complementar n.º 66, de 7 de janeiro de 2008, conforme a seguinte redação:

“

Art. 4.
…...............................................................................................

…........................................................................................................................

§ 3ºº A destinação de que trata o caput deste artigo abrange a concessão de crédito de capital de giro para o financiamento das operações em geral relativas ao funcionamento de cooperativas ou associações de assentados da reforma agrária ou de agricultura familiar.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.