Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 340, de 2018
Nº 340/2018
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR N.° 340, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 184, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE CRIA A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA – CEARAPREV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo