Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 34, de 1999
Nº 34/1999
LEI COMPLEMENTAR Nº 34, de 21.05.03 (DO 23.05.03)
Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 18, de 29 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 7º. O Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Fortaleza – CDM, será composto pelos titulares da Secretaria do Desenvolvimento Local e Regional , que o presidirá, da Secretaria do Planejamento e Coordenação do Ceará e pelos Prefeitos Municipais que integram a Região Metropolitana de Fortaleza, todos como membros natos.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo