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Ceará

Lei Complementar Estadual do Ceará nº 336, de 2021

Nº 336/2021

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VI Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI COMPLEMENTAR N.° 336, DE 07.11.2024 (D.O. 07.11.2024)

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, E O ANEXO I DA LEI Nº 17.132, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 12 da Lei Complementar n.º 270, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

“Art. 12 …...................................................................................................................

…....................................................................................................................................

VI

Art. 2.
O Anexo I da Lei n.º 17.132, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

ANEXO ÚNICO da Lei Complementar n.º 336, de 07 de novembro de 2024.

ANEXO I da Lei n.º 17.132, de 16 de dezembro de 2019.

GRUPODESEMPENHO DE ATIVIDADESVALOR R$
Grupo INível elementar – ADO e ATS (Lei n.º 11.965, de 1992, e Lei n.º 12.386, de 1994); Auxiliar de Gestão da Saúde – ADS (Lei Complementar n.º 270, de 2021)R$ 742,49
Grupo IINível Médio – ADO e ATS (Lei n.º 11.965, de 1992, e Lei n.º 12.386, de 1994); Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE (praças), quando estiverem no exercício das funções de atendimento de emergência pré-hospitalar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — Samu; Assistente de Gestão da Saúde – ADS (Lei Complementar n.º 270, de 2021)R$ 1.113,73
Grupo IIINível Superior – ANS (Lei n.º 12.386, de 1994); Nível Superior – SES (Lei n.º 11.965, de 1992); Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE (oficiais), quando estiverem no exercício das funções de atendimento de emergência pré-hospitalar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu; Analista de Gestão da Saúde – ADS (Lei Complementar n.º 270, de 2021)R$ 1.484,97

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