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Ceará

Lei Complementar Estadual do Ceará nº 331, de 2013

Nº 331/2013

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Art. 1. Art. 2.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI COMPLEMENTAR N.° 331, DE 28.06.24 (D.O. 28.06.24)

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 123, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 2024, o prazo de opção previsto no
§ 6ºº do art. 28 da Lei Complementar n.º 123, de 16 de setembro de 2013.

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

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