Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 33, de 1996
Nº 33/1996
Altera a disciplina do Fundo de Financiamento às Micros, Pequenas e Médias Empresas do Estado do Ceará - FCE, previsto no Art. 209 da Constituição do Estado, instituído pela Lei Complementar nº 5, de 30 de dezembro de 1996, e alterado pela Lei Complementar nº 16, de 14 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
IV - Secretário do Desenvolvimento Local e Regional;
I - os de origem orçamentária do Estado do Ceará;
II - os reembolsáveis ou não, oriundos da União, Estado e municípios;
III - os encargos financeiros de empréstimos concedidos à conta de seus recursos e os rendimentos de aplicações financeiras;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo