Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 319, de 2023
Nº 319/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI COMPLEMENTAR N.° 319, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. (D.O. 19.12.2023)
CRIA CARGOS EFETIVOS NO QUADRO I DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E ALTERA AS LEIS N.º 18.044, DE 25 DE MAIO DE 2022, N.º 14.958, DE 8 DE JULHO DE 2011, E N.º 13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
I – prova objetiva, de múltipla escolha, para mensurar os Conhecimentos Gerais e Específicos dos candidatos, e prova discursiva ou de redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório;” (NR)
“
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 2.º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 319, DE 19 DE DEZMBRO DE 2023
ANEXO II a que se refere a Lei n.º 18.044, de 25 de abril de 2022
CARGOS DE PROFESSOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR – MAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
| Cargo | Referência | Quantidade | Cargo | Referência | Quantidade |
| Auxiliar | A, B, C | 31 | Auxiliar | A, B, C | 31 |
| Assistente | D, E, F, G, H | 158 | Assistente | D, E, F, G, H | 185 |
| Adjunto | I, J, K, L, M | 179 | Adjunto | I, J, K, L, M | 309 |
| Associado | N, O | 66 | Associado | N, O | 98 |
| TOTAL | 434 | 623 | |||
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 4.º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 319, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO V a que se refere a Lei n.º 13.659, de 20 de setembro de 2005.
...
TAREFAS TÍPICAS POR ÁREA DE ESPECIALIDADE
ADMINISTRAÇÃO:
· Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativos à área de administração de pessoas, material e patrimônio, organização e métodos.
· Diagnosticar condições ambientais internas e externas visando a sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e operacional.
· Participar da fixação da política geral e especificas compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução.
· Assessorar nos trabalhos e estudos sobre assuntos administrativos e operacionais.
· Estabelecer processo e procedimentos gerais para os trabalhos relativos à administração
· Participar de estudos de organização e métodos dos serviços.
· Assessorar nas negociações com outras entidades.
· Analisar a estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e mais eficaz produtividade.
· Realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos em todas as áreas da administração.
· Realizar treinamento na área de especialização, quando solicitado.
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO OU AFINS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO:
· Elaborar, coordenar, planejar, implantar ou avaliar estudos, análises técnicas e pesquisas atinentes a tecnologia da informação e comunicação.
· Formular políticas, planos e projetos que utilizem tecnologia da informação e comunicação.
· Definir, gerenciar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho das soluções de TIC.
· Realizar a governança dos dados e a segurança da informação, bem como contribuir para o efetivo uso destes dados.
· Planejar e gerenciar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da infraestrutura de TIC.
· Realizar integração entre área de TIC e as demais áreas do governo, bem como participar de equipes multiprofissionais.
· Realizar treinamento em sua área, quando solicitado.