Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 313
Nº 313/
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR N.° 313, DE 01.09.23 (D.O. 04.09.23)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 282, DE 1.º DE ABRIL DE 2022, QUE CRIA O FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ.
“
…............................................................................................ Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
…....................................................................................................................
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo