Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 307, de 2006
Nº 307/2006
1
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR N.° 307, DE 10.07.23 (D.O. 11.07.23)
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES N.º 58, DE 31 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, N.º 134, DE 7 DE ABRIL DE 2014, N.º 70 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, passa a vigorar com alteração nos arts. 6.º e 19 e acréscimo do art. 27-A,
2
.....................................................................................................
.....................................................................................................
1.3. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento;
.....................................................................................................
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
…...........................................................................................
.................................................................................................
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo