Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Complementar Estadual do Ceará nº 306, de 1997

Nº 306/1997

Ver fonte oficial 14 artigos
Art. 1.
O art. 6.º da Lei Complementar Estadual n.° 06, de 28 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI COMPLEMENTAR N.° 306, DE 15.06.23 (D.O. 16.06.23)

ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 06, DE 28 DE ABRIL DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 6.
. ...............................................................................
IÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a)Defensoria Pública Geral do Estado;
b)Subdefensoria Pública Geral do Estado;
c)Conselho Superior da Defensoria Pública Geral do Estado;
d)Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
IIÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR:
a)Secretaria Executiva (SEXEC);
IIIÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
a)Assessoria Jurídica (ASJUR);
b)Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS);
c)Assessoria de Estágio (AEST);
d)Assessoria de Relacionamento Institucional (ARINS);
e)Assessoria de Planejamento e Controle (ASPLAC);
f)Assessoria de Relacionamento e Atendimento ao Cidadão (ARC);
g)Assessoria de Projetos (ASPRO);
h)Assessoria dos Tribunais Superiores (ASTS);
i)Assessoria de Comunicação (ASCOM);
IVÓRGÃOS AUXILIARES:
a)Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Ceará (OGDP);
b)Controladoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Ceará (CGDP);
c)Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará (ESDP):

c.1. Centro de Estudos Jurídicos e Aperfeiçoamento Funcional;

VÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
a)Coordenadoria das Defensorias Públicas da Capital (CDC):

a.1. Gerência do Psicossocial (GEPSICO);

a.2. Assessores de Defensores (ASDEF);

b)Coordenadoria das Defensorias Públicas do Interior (CDI):

b.1. SubCoordenadorias do Interior (SUBCDI);

b.2. Assessores de Defensores (ASDEF);

VIÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO:
a)Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTIN):

a.1. Gerência de Infra;

a.2. Gerência de Desenvolvimento;

a.3. Gerência de Suporte;

a.4. Gerência de Projetos;

b)Coordenadoria Administrativa Financeira (COAFI):

b.1. Gerência Financeira (GEFIN);

b.2. Gerência do Núcleo de Patrimônio (GEPAT);

b.3. Gerência de Contratos e Convênios (GECO);

c)Coordenadoria de Arquitetura e Engenharia (COAE):
d)Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP):

d.1. Gerência de Terceirizados (GETER);

d.2. Gerência de Bolsas de Estágio (GEBE);

d.3. Gerência de Assistência (GEAS);

d.4. Gerência Jurídica (GEJUR);

VIIÓRGÃOS DE ATUAÇÃO:
a)Defensorias Públicas do Estado;
b)Núcleos da Defensoria Pública do Estado:

b.1. Núcleo da Central de Relacionamento com o Cidadão;

b.2. Núcleos da Defensoria Pública na Capital;

b.3. Núcleos da Defensoria Pública no Interior;

VIIIÓRGÃOS DE EXECUÇÃO:
a)Defensores Públicos do Estado.
§ 1ºº Os defensores públicos em estágio probatório podem ocupar cargos de provimento em comissão, desde que sejam compatíveis e cumuláveis com a atividade-fim.” (NR)
Art. 2.
São privativos de Defensor Público os cargos de Defensor Público Geral, Subdefensor Público Geral, Secretário-Executivo, Corregedor-Geral, Auxiliar da Corregedoria, Diretor da Escola Superior, Assessor de Relacionamento Institucional, Assessor de Planejamento, Assessor de Estágio, Assessor de Desenvolvimento Institucional, Assessor de Projetos, Assessor Jurídico, Assessor de Relacionamento e Atendimento ao Cidadão, Coordenador das Defensorias da Capital, Coordenador das Defensorias do Interior, Subcoordenadores do Interior, Assessor dos Tribunais Superiores, Supervisor de Núcleo e Supervisor do Centro de Estudos Jurídicos. (revogado pela lei complementar n.° 327, de 04.06.24)
Art. 3.
São de provimento em comissão não privativos de Defensor Público os cargos de Ouvidor-Geral, Controlador Interno, Assessor de Defensor, Assessor de Comunicação, Coordenador de Tecnologia da Informação, Coordenador Administrativo Financeiro, Coordenador de Gestão de Pessoas, Coordenador de Arquitetura e Engenharia, Gerente Jurídico, Gerente de Projetos, Gerente de Infraestrutura, Gerente de Desenvolvimento de Sistemas, Gerente de Suporte Técnico, Gerente Financeiro, Gerente do Núcleo de Patrimônio, Gerente de Contratos e Convênios, Gerente de Terceirizados, Gerente do Psicossocial, Gerente de Bolsas de Estágio, Gerente de Assistência, Assistente de Perícia Técnica e Assistente Técnico. (revogado pela lei complementar n.° 327, de 04.06.24)
Art. 4.
Os cargos de Direção e Assessoramento Superior são de livre nomeação e exoneração do Defensor Público Geral, salvo os cargos de Ouvidor-Geral e de Corregedor-Geral, nos termos da Lei Complementar n.º 91, de 20 de dezembro de 2010 e do art. 104,
§ 1ºº, da Lei Complementar Nacional n.º 80, de janeiro de 1994.
Art. 5.
Ficam criados os cargos em comissão, conforme simbologias, quantidades e valores dispostos no Anexo Único desta Lei Complementar. (revogado pela lei complementar n.° 327, de 04.06.24)
Art. 6.
Os cargos de Direção e Assessoramento Superior privativos e não privativos, integrantes da estrutura organizacional da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, com suas denominações e quantidades, são os constantes desta Lei Complementar e de seu Anexo Único.
Art. 7.
Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento serão fixadas por ato normativo do Defensor Público Geral, no prazo de 30 (trinta) dias, após a vigência desta Lei Complementar.
Art. 8.
O exercício de cargo de provimento em comissão, quando exclusivo, enseja o pagamento ao titular de vencimento no patamar de 10% (dez por cento) do cargo em comissão ocupado.
Art. 9.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias da Defensoria Pública do Estado do Ceará, consignadas no orçamento do Estado do Ceará, nos termos da legislação em vigor.
Art. 10.
A revisão geral anual da remuneração dos cargos constantes no Anexo Único desta Lei Complementar far-se-á nos termos do art. 154, X, da Constituição do Estado do Ceará, na mesma data e índice dos servidores públicos civis do Estado.
Art. 11.
Permanecem vigentes as demais disposições da Lei Complementar Estadual n.º 6, de 28 de abril de 1997, que não foram alteradas expressamente.
Art. 12.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de maio de 2023.
Art. 13.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Defensoria Pública do Estado do Ceará

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART. 5° DA LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 15 DE JUNHO DE 2023

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

QUADRO RESUMO

CARGOS PRIVATIVOS DE DEFENSORES PÚBLICOS

SÍMBOLOQUANTIDADEVALOR
DPGE-11R$ 7.142,09
DPGE-21R$ 6.784,99
DPEX1R$ 6.784,99
CORG-11R$ 5.000,00
CORG-22R$ 3.571,05
DAPD-111R$ 5.000,00
DAPD-22R$ 3.571,05
DAPD-336R$ 1.964,08
TOTAL DE CARGOS55

CARGOS NÃO PRIVATIVOS DE DEFENSORES PÚBLICOS

SÍMBOLOQUANTIDADEVALOR
OUVI1R$ 6.000,00
CONT1R$ 15.000,00
ASDP-150R$ 4.000,00
AADP-15R$ 12.000,00
AADP-212R$ 10.000,00
ATDP-12R$ 10.000,00
ATDP-23R$ 2.000,00
TOTAL DE CARGOS74

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

CARGOS PRIVATIVOS DE DEFENSORES PÚBLICOS

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADEVALOR
Defensor Público GeralDPGE-11R$ 7.142,09
Subdefensor Público GeralDPGE-21R$ 6.784,99
Secretário ExecutivoDPEX1R$ 6.784,99
Corregedor-GeralCORG-11R$ 5.000,00
Auxiliar da CorregedoriaCORG-22R$ 3.571,05
Assessoria com atuação nos Tribunais SuperioresDAPD-11R$ 5.000,00
AssessoresDAPD-17R$ 5.000,00
CoordenadoresDAPD-12R$ 5.000,00
Diretor da ESDPDAPD-11R$ 5.000,00
Sub-CoordenadoresDAPD-22R$ 3.571,05
Supervisores de NúcleosDAPD-335R$ 1.964,08
Supervisor do Centro de Estudos JurídicosDAPD-31R$ 1.964,08
Total55

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO PRIVATIVOS

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADEVALOR
Ouvidor GeralOUVI1R$ 6.000,00
Controlador InternoCOTL1R$ 15.000,00
Assessores de DefensoresASDP-150R$ 4.000,00
Coordenador de Tecnologia da InformaçãoAADP-11R$ 12.000,00
Coordenador Administrativo FinanceiroAADP-11R$ 12.000,00
Coordenador de Gestão de PessoasAADP-11R$ 12.000,00
Coordenador de ComunicaçãoAADP-11R$ 12.000,00
Coordenador de Arquitetura e EngenhariaAADP-11R$ 12.000,00
Gerente JurídicoAADP-21R$ 10.000,00
Gerente de ProjetosAADP-21R$ 10.000,00
Gerente de InfraestruturaAADP-21R$ 10.000,00
Gerente de Desenvolvimento de SistemasAADP-21R$ 10.000,00
Gerente de Suporte TécnicoAADP-21R$ 10.000,00
Gerente FinanceiroAADP-21R$ 10.000,00
Gerente do Núcleo de PatrimônioAADP-21R$ 10.000,00
Gerente de Contratos e ConvêniosAADP-21R$ 10.000,00
Gerente de TerceirizadosAADP-21R$ 10.000,00
Gerente do PsicossocialAADP-21R$ 10.000,00
Gerente de Bolsas de EstágioAADP-21R$ 10.000,00
Gerente de AssistênciaAADP-21R$ 10.000,00
Assistentes de Perícia TécnicaATDP-12R$ 10.000,00
Assistentes TécnicosATDP-23R$ 2.000,00
Total74

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

SITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO ATUAL
SIMBOLOQUANTIDADESIMBOLOQUANTIDADE.
SS-11DPGE-11
SS-21DPGE-21
SS-21DPEX1
DNS-11CORG-11
DNS-211CORG-22
DNS-32DAPD-111
DAS-126DAPD-22
DAS-33DAPD-336
-0OUVI1
-0COTL1
-0ASDP-150
-0AADP-15
-0AADP-212
-0ATDP -12
-0ATDP-23
TOTAL46TOTAL129

LEGENDA DOS SÍMBOLOS

ASDPAssessor de Defensor Público
AADPAssessor Administrativo da Defensoria Pública
ATDPAssistente Técnico da Defensoria Pública
COTLControlador Interno
OUVIOuvidor-Geral
DADPDireção e Assessoramento da Defensoria Pública
DPEXSecretário Executivo
DPGEDefensor Público Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.