Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 296
Nº 296/
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR Nº296, de 16.12.2022 (D.O 19.12.22)
INSTITUI O NOVO MARCO LEGAL DA GESTÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ, PERMITE A INTEGRALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS A FUNDOS DE INVESTIMENTO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
3
IV
V
I
II
unico
2
1
3
1
4
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO