Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 293, de 1997
Nº 293/1997
“
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI COMPLEMENTAR Nº293, de 27.10.2022 (D.O 27.10.2022)
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.o 6, DE 28 DE ABRIL DE 1997.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
....................................................................
…......................................................................................................
(…)
…................................................”. (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART. 2o DA LEI COMPLEMENTAR No 293, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
| Cargo | Quantidade de Cargos |
| Defensor Público de Auxiliar de Entrância Inicial | 10 |
| Defensor Público de Entrância Inicial | 62 |
| Defensor Público de Auxiliar de Entrância Intermediária | 10 |
| Defensor Público de Entrância Intermediária | 84 |
| Defensor Público Auxiliar de Entrância Final | 9 |
| Defensor Público de Entrância Final | 245 |
| Defensor Público de 2.o Grau | 47 |