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Ceará

Lei Complementar Estadual do Ceará nº 292, de 2022

Nº 292/2022

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LEI COMPLEMENTAR Nº292, de 06 de setembro de 2022 (D.O 08.09.2022)

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 170, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, E A LEI N.º 17.573, DE 23 DE JULHO DE 2021.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei Complementar n.º 170, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 7.º-A, com a seguinte redação:

“

Art. 7-
A. Os recursos do Fundo de Incentivo à Eficiência Energética – FIEE, exclusivamente para atendimento das finalidades previstas no art. 1.º desta Lei, poderão, mediante a prévia celebração de acordo de cooperação, ser transferidos, sob a forma de aumento de participação acionária, a sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.” (NR)

Art. 2.
Fica acrescido o
§ 4ºº ao art. 56 da Lei n.º 17.573, de 23 de julho de 2021, com a seguinte redação:

“

Art. 56.
…................................................................................................

…..........................................................................................

§ 4ºº A autorização prevista no
§ 1ºº deste artigo estende-se às transferências realizadas nos termos da Lei Complementar n.º 170, de 28 de dezembro de 2016.” (NR)

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

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