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Ceará

Lei Complementar Estadual do Ceará nº 287, de 2022

Nº 287/2022

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5 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI COMPLEMENTAR Nº287, de 12 de julho de 2022.

REVOGA AS ALÍNEAS “F”, “G” E “H” DO INCISO I DO CAPUT E O

5

Art. 1.
Ficam revogadas as alíneas “f”, “g” e “h” do inciso I do caput e o
§ 5ºº, todos do art. 2.º da Lei Complementar n.º 37, de 26 de novembro de 2003.

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

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