Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 286, de 2022
Nº 286/2022
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LEI COMPLEMENTAR Nº286, de 24 de maio de 2022.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 58, DE 31 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: DECRETA
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1. Procurador-Geral Executivo de Consultoria e Contencioso Tributário;
2. Procurador-Geral Executivo de Contencioso Geral e Administrativo;
3. Procurador-Geral Executivo Assistente;
1. Gabinete do Procurador-Geral;
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1.7. Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos;
1.8. Assessoria de Controle Interno;
2. Corregedoria;
1. Procuradoria Judicial,
2. Procuradoria Fiscal;
2.1.Núcleo de Pesquisa, Investigação e Avaliação de Bens;
3.Consultoria-Geral;
4. Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar;
5. Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente;
5.1.Comissão Central de Desapropriação e Perícia;
6. Procuradoria da Administração Indireta e de Políticas Públicas;
7. Procuradoria da Dívida Ativa;
7.1. Célula da Dívida Ativa;
8. Procuradoria de Licitações, Contratos Administrativos e Controle Externo;
9. Procuradorias Regionais;
10. Representação da Procuradoria-Geral no Distrito Federal;
11. Central de Licitações;
11.1. Comissão Central de Concorrências;
11.2. Comissões Especiais de Licitações;
11.3. Equipes de Pregoeiros e Membros de Apoio;
12. Procuradoria de Atuação Fiscal Estratégica;
13. Procuradoria de Execuções e Precatórios;
13.1. Célula de Perícia, Cálculo e Estatística;
1. Centro de Estudos e Treinamento;
1.1. Célula da Biblioteca;
1.2. Escola Superior de Formação Jurídica;
2. Coordenadoria Administrativo-Financeira;
2.1. Célula Financeira;
2.2. Célula de Recursos Humanos;
2.3. Célula Administrativa;
2.4. Célula de Contratos e Controle dos Serviços Terceirizados;
2.5. Célula de Logística e Patrimônio;
3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Inovação e Governança;
3.1. Célula de Sistemas, Processos, Orçamentos, Aquisições, Contratos, Projetos, Resultados e Informações de TI;
3.2. Célula de Qualidade, Segurança, Infraestrutura e Suporte de TI.
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SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria de Controle Interno
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SUBSEÇÃO IX – B
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PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ