Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 283, de 2022
Nº 283/2022
“
LEI COMPLEMENTAR Nº283, de 01 de abril de 2022 (D.O 09.09.2022)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 58, DE 31 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: DECRETA:
.....................................................................................................
.......................................................................................................
..................................................................................................................
…..................................................................................................
5 (cinco) cargos de provimento em comissão de simbologia DNS-1, 8 (oito) cargos de provimento em comissão de símbolo DNS-3 e 2 (dois) cargos de provimento em comissão de símbolo DAS-1, observado o disposto na Lei n.º 17.673, de 20 de setembro de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO