Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 27, de 1997
Nº 27/1997
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 17.01.01 (DO 23.01.01)
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 6, de 28 de abril de 1997, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E TA:
“
...
...”
“
“Art. 38 Ao entrar em exercício, o membro da Defensoria Pública nomeado para o cargo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes requisitos:
...”
“
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2001.
Benedito Clayton Veras Alcântara
Governador do Esta em Exercício
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL.