Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 269, de 2021
Nº 269/2021
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR Nº269, de 10 de dezembro de 2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SUBGRUPO ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA EM OBRAS PÚBLICAS, NO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, A REDENOMINAÇÃO DE CARREIRAS E CARGOS, NO QUADRO I, DO PODER EXECUTIVO, COM LOTAÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
As gratificações previstas no art. 11 da Lei n.º 15.573, de 7 de abril de 2014, e no inciso I do art. 11 da Lei n.º 15.579, de 7 de abril de 2014, passam a denominar-se Gratificação por Encargo de Obras de Edificações e Rodovias – GOER, devida aos servidores do Quadro de Pessoal da SOP, quando efetivamente na atividade de fiscalização, elaboração de projeto ou orçamento de edificações e/ou rodovias, no exercício das atribuições técnicas do cargo/função que titularizam ou exercem. (nova redação dada pela lei complementar n.° 341, de 11.12.24)
º A GIOP será devida no valor de até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para os servidores ocupantes de cargos ou exercentes de funções de nível superior e, no valor de até R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), para os servidores ocupantes de cargos ou exercentes de funções de nível médio, sendo até 50% (cinquenta por cento) devidos em função do alcance de metas institucionais e até 50% (cinquenta por cento) de metas individuais. (nova redação dada pela lei complementar n.° 341, de 11.12.24)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
| GRUPO OCUPACIO-NAL | SUBGRUPO OCUPACIO-NAL | CARREIRA | CARGO | CLASSE | REF. | ÁREA DE CONCENTRAÇÃO |
| Atividades de Nível Superior – ANS | Atividades de Infraestrutura em Obras Públicas | Gestão de Obras de Edificações e Rodovias | Analista de Edificações e Rodovias | I II III IV V | 1 a 6 7 a 12 13 a 18 19 a 24 25 a 30 | Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Geografia e Geologia |
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS, CARGOS, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO
| GRUGO OCUPACIONAL | SUBGRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA | CARGO | CLASSE | REF. | ÁREA DE CONCENTRAÇÃO |
| Atividades de Nível Superior – ANS | Atividades de Infraestrutura em Obras Públicas | Gestão de Obras de Edificações e Rodovias | Analista de Edificações e Rodovias | A B C D | 1 a 5 6 a 10 11 a 15 16 a 20 | Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Geografia e Geologia |
(nova redação dada pela lei complementar n.° 341, de 11.12.24)
ANEXO II QUE SE REFERE A LEI N.º , DE DE DE 2021.
DOS CARGOS E DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: ANALISTA DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS
CARREIRA: GESTÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS
OBJETIVO DO CARGO:
Contribuir para a formulação de políticas de infraestrutura de edificações, rodoviárias, dos aeroportos e campos de pouso, para execução de obras públicas, do desenvolvimento urbano, do plano estadual rodoviário e de operação do sistema viário, para estruturação e melhoria dos processos de gestão do desenvolvimento, bem como o fortalecimento institucional e demais atividades finalísticas relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Superintendência de Obras Públicas, visando o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver e implementar programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços para o Poder Executivo Estadual, cujas soluções impliquem em níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a governabilidade e sustentabilidade da administração estadual, no âmbito da infraestrutura de obras de edificações públicas e das políticas de transportes para o desenvolvimento socioeconômico estadual.
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:
· Promover pesquisas e estudos técnicos, análise e interpretação da legislação urbana e da legislação voltada para a área rodoviária e do sistema viário do Estado do Ceará, bem como aeroportos e campos de pouso;
· Mapear conhecimentos relacionados à missão, negócios e estratégias de governo mediante a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas de conhecimento de interesse da instituição tais como: desenvolvimento socioeconômico regional e estadual, urbano e rural, uso e ocupação do solo urbano, saneamento básico e habitação; e demais áreas do saber da arquitetura e engenharia;
· Analisar e elaborar pareceres e relatórios técnicos, planos, projetos e métodos, com o fim de orientar decisões;
· Atuar na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
· Disseminar o conhecimento produzido dentro da organização;
· Criar estratégias de retenção do conhecimento dentro da organização;
· Monitorar o processo de construção do conhecimento organizacional;
· Articular, organizar, sistematizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelência, nacionais e internacionais.
ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: ARQUITETURA
· Realizar e analisar estudo, planejamento e projetos: arquitetônico, urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário, luminotécnica e acústica;
· Elaborar especificações técnicas de projetos: arquitetônico, urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e luminotécnica;
· Analisar planilhas orçamentárias;
· Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;
· Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Superintendência de Obras Públicas – SOP;
· Assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata;
· Elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade;
· Gerenciar obras civis;
· Vitoriar edificações e emitir laudos e pareceres técnicos;
· Atestar as faturas de projetos sob sua supervisão;
· Atestar as medições e as faturas de obra e serviços sob sua responsabilidade;
· Desempenhar outras atividades correlatas à graduação exigida para ingresso;
· Realizar treinamento em sua área, quando solicitado;
· Registrar responsabilidade técnica pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Ceará – CAU.
ENGENHARIA CIVIL
· Elaborar projetos e gerenciar obras civis e rodoviárias;
· Elaborar orçamentos;
· Elaborar cronogramas;
· Elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrossanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente, automação;
· Vistoriar edificações e rodovias; elaborar pareceres e avaliar imóveis e estradas;
· Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;
· Elaborar e analisar planilhas orçamentárias e projetos de infraestrutura urbana, rodoviária e do sistema viário;
· Elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações, de áreas (terrenos) e de rodovias;
· Analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros;
· Realizar trabalhos de caráter técnico da área de engenharia;
· Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Superintendência de Obras Públicas;
· Prestar assessoramento dentro das funções à chefia imediata;
· Atestar faturas de obras sob sua supervisão;
· Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;
· Realizar treinamento em sua área, quando solicitado;
· Registrar responsabilidade técnica pela Superintendência de Obras Públicas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará – CREA.
ENGENHARIA ELÉTRICA
· Elaborar e analisar projetos e acompanhar a execução de sistema de energia elétrica, sistemas eletrônicos e sistema de telecomunicações (voz e dados);
· Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;
· Elaborar orçamentos;
· Elaborar cronogramas;
· Elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);
· Realizar trabalhos de caráter técnico da área de engenharia;
· Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Superintendência de Obras Públicas;
· Prestar assessoramento dentro das funções à chefia imediata;
· Atestar faturas referentes às obras sob sua supervisão;
· Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;
· Realizar treinamento em sua área, quando solicitado;
· Registrar responsabilidade técnica pela Superintendência de Obras Públicas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará – CREA.
ENGENHARIA MECÂNICA
· Elaborar projetos;
· Acompanhar a execução de sistemas de climatização, exaustão, gases e acústica;
· Elaborar normas, definir prioridades, dirigir e fiscalizar os serviços de montagem, manutenção, conservação e reparos de máquinas e equipamentos, para assegurar melhores níveis de aproveitamento de matérias;
· Projetar, orientar e fiscalizar a adaptação de equipamentos mecânicos e hidráulicos, para conseguir melhor rendimento e segurança desses equipamentos;
· Elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);
· Elaborar orçamentos;
· Elaborar cronogramas;
· Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;
· Realizar trabalhos de caráter técnico da área de engenharia;
· Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Superintendência de Obras Públicas;
· Prestar assessoramento dentro das funções à chefia imediata;
· Atestar faturas referentes às obras sob sua supervisão;
· Realizar outras tarefas correlatas à graduação exigida para ingresso;
· Realizar treinamento em sua área, quando solicitado;
· Registrar responsabilidade técnica pela Superintendência de Obras Públicas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará – CREA.
GEOGRAFIA
· Estudar a distribuição da população humana, como o povoamento, migrações e colonização, visando à correção de desequilíbrios existentes entre o homem e os recursos naturais, seu aproveitamento, suas possibilidades de desenvolvimento e sua preservação, a fim de construir para a aplicação da ciência geográfica ao estudo da organização política, social e econômica do país;
· Estudar as populações e as atividades humanas, coletando dados sobre a distribuição étnica, a estrutura econômica e a organização política e social de determinadas regiões, para elaborar comparações sobre a vida socioeconômica e política das civilizações;
· Realizar pesquisas sobre as características físicas e climáticas de uma determinada zona ou região, fazendo estudos de campo e aplicando o conhecimento de ciências correlatas, como a física, geologia, oceanografia, meteorologia e biologia, a fim de obter dados subsidiários que possibilitem o desenvolvimento econômico-político-social da área;
· Efetuar pesquisas e levantamentos fisiográficos, topográficos, toponímicos, estatísticos e bibliográficos sobre geografia econômica, política social e demográfica, para proporcionar melhor conhecimento do assunto;
· Proceder a estudos sobre as interrelações cidade/campo, abrangendo a população, o habitat e a estrutura agrária, para fins de planejamento e organização físico-espacial;
· Proceder a trabalhos de reconhecimento, levantamento, estudo e pesquisa que se fizerem necessários, para obter as informações destinadas à execução de suas atividades;
· Elaborar mapas, gráficos, cartas e fotografias aéreas, coletando dados e informações, fazendo pesquisas e interpretações, para ilustrar os resultados de seus estudos;
· Participar do planejamento urbano, fornecendo subsídios para estudos da Divisão Administrativa dos Estados e dos Municípios;
· Prestar assessoramento em assuntos referentes à delimitação de fronteiras naturais e étnicas, zonas de exploração econômica, possibilidades de novos mercados e de rotas comerciais mais favoráveis, para facilitar o trabalho de organismos públicos nesse setor;
· Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
· Executar outras tarefas correlatas.
GEOLOGIA
· Estudar a composição e estrutura da crosta terrestre, examinando rochas, minerais e remanescentes de plantas e animais, para identificar os processos de evolução da terra, determinar a evolução da vida no passado e estabelecer a natureza e cronologia das formações geológicas;
· Desenvolver estudos sobre a composição da terra, analisando os fósseis, os minerais e rochas contidos na crosta terrestre, procurando determinar sua evolução histórica, para conhecer a composição e estrutura da crosta terrestre;
· Estudar a natureza e os efeitos dinâmicos das altas pressões e das temperaturas externas, das erupções vulcânicas e da erosão da crosta terrestre, da sedimentação e da glaciação;
· Aplicar conhecimentos teóricos e resultados de investigação na procura e localização de jazidas minerais, água subterrânea, carvão mineral e petróleo;
· Examinar o material colhido nas pesquisas realizadas em trabalhos de campo, utilizando as mais modernas técnicas, como microscopia, raios x e análises físicas e químicas;
· Estudar terrenos sob o aspecto geológico, informando ao engenheiro sobre a composição do substrato onde será construída a obra, principalmente nos casos de barragens, túneis, estradas, grandes escavações e pedreiras;
· Realizar o mapeamento geológico com mapas e fotografias aéreas de várias regiões do território estadual;
· Estudar o subsolo, efetuando pesquisas e experiências na área da geofísica aplicada ou pura, para a solução de problemas visando ao progresso desta área do conhecimento científico;
· Fiscalizar a execução de obras e serviços de sondagens e poços, apresentando medições, relatórios e atestados de execução;
· Analisar dados sobre a topografia do fundo do mar, estudando-os e agrupando-os por meio de conhecimentos práticos e teóricos, para preparar mapas geológicos com fins estratigráficos;
· Localizar e determinar a extensão de depósitos minerais, de gás, petróleo e águas subterrâneas, baseando-se nos resultados das pesquisas efetuadas e nos seus conhecimentos científicos, para avaliar as possibilidades de sua exploração;
· Assessorar o pessoal responsável pela elaboração de projetos geotécnicos, orientando-o na definição quanto aos tipos de materiais a serem empregados na abertura de cortes ao longo dos trechos, indicando as melhores técnicas de desmonte das rochas, descrevendo a geologia e a estrutura das mesmas;
· Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades a serem desenvolvidas;
· Executar outras tarefas correlatas.
SUBGRUPO ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA EM OBRAS PÚBLICAS
| CLASSE | REFERÊNCIA | VENCIMENTO BASE A PARTIR DE JANEIRO/2022 | VENCIMENTO BASE A PARTIR DE MAIO/2022 |
| A | 1 | 1.478,28 | 1.612,67 |
| 2 | 1.552,18 | 1.693,30 | |
| 3 | 1.629,79 | 1.777,97 | |
| 4 | 1.711,30 | 1.866,86 | |
| 5 | 1.796,87 | 1.960,21 | |
| 6 | 1.886,70 | 2.058,22 | |
| B | 7 | 2.032,49 | 2.264,04 |
| 8 | 2.134,13 | 2.377,24 | |
| 9 | 2.240,84 | 2.496,10 | |
| 10 | 2.352,87 | 2.620,91 | |
| 11 | 2.470,52 | 2.751,96 | |
| 12 | 2.594,08 | 2.889,55 | |
| C | 13 | 2.795,98 | 3.178,51 |
| 14 | 2.935,78 | 3.337,43 | |
| 15 | 3.082,56 | 3.504,31 | |
| 16 | 3.236,71 | 3.679,52 | |
| 17 | 3.398,56 | 3.863,50 | |
| 18 | 3.568,48 | 4.056,67 | |
| D | 19 | 3.848,30 | 4.462,34 |
| 20 | 4.040,72 | 4.685,46 | |
| 21 | 4.242,76 | 4.919,73 | |
| 22 | 4.454,91 | 5.165,71 | |
| 23 | 4.677,63 | 5.424,00 | |
| 24 | 4.911,54 | 5.695,20 | |
| E | 25 | 5.299,50 | 6.264,72 |
| 26 | 5.564,47 | 6.577,96 | |
| 27 | 5.842,71 | 6.906,85 | |
| 28 | 6.134,82 | 7.252,20 | |
| 29 | 6.441,55 | 7.614,81 | |
| 30 | 6.763,65 | 7.995,55 |
| CLASSE | REFERÊNCIA | VENCIMENTO BASE A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2024 | VENCIMENTO BASE A PARTIR DE JANEIRO DE 2025 | VENCIMENTO BASE A PARTIR DE JANEIRO DE 2026 |
| A | 1 | 2.550,00 | 3.640,00 | 5.000,00 |
| 2 | 2.677,50 | 3.822,00 | 5.250,00 | |
| 3 | 2.811,38 | 4.013,10 | 5.512,50 | |
| 4 | 2.951,95 | 4.213,76 | 5.788,13 | |
| 5 | 3.099,55 | 4.424,45 | 6.077,54 | |
| B | 6 | 3.564,48 | 5.088,12 | 6.989,17 |
| 7 | 3.742,70 | 5.342,53 | 7.338,63 | |
| 8 | 3.929,84 | 5.609,66 | 7.705,56 | |
| 9 | 4.126,33 | 5.890,14 | 8.090,84 | |
| 10 | 4.332,65 | 6.184,65 | 8.495,38 | |
| C | 11 | 4.982,55 | 7.112,35 | 9.769,69 |
| 12 | 5.231,68 | 7.467,97 | 10.258,17 | |
| 13 | 5.493,26 | 7.841,37 | 10.771,08 | |
| 14 | 5.767,92 | 8.233,44 | 11.309,63 | |
| 15 | 6.056,32 | 8.645,11 | 11.875,11 | |
| D | 16 | 6.964,77 | 9.941,88 | 13.656,38 |
| 17 | 7.313,01 | 10.438,97 | 14.339,20 | |
| 18 | 7.678,66 | 10.960,92 | 15.056,16 | |
| 19 | 8.062,59 | 11.508,97 | 15.808,97 | |
| 20 | 8.465,72 | 12.084,42 | 16.599,42 |
E DE PROCURADOR AUTÁRQUICO
| REFERÊNCIA ATUAL | REFERÊNCIA NOVA |
| 1 | 1 |
| 2 | 2 |
| 3 | 3 |
| 4 | 4 |
| 5 | 5 |
| 6 | 6 |
| 7 | 7 |
| 8 | 8 |
| 9 | 9 |
| 10 | 10 |
| 11 | 11 |
| 12 | 12 |
| 13 | 13 |
| 14 | 14 |
| 15 | 15 |
| 16 | 16 |
| 17 | 17 |
| 18 | 18 |
| 19 | 19 |
| 20 | 20 |
| 21 | 21 |
| 22 | 22 |
| 23 | 23 |
| 24 | 24 |
| 25 | 25 |
| 26 | 26 |
| 27 | 27 |
| 28 | 28 |
| 29 | 29 |
| 30 | 30 |