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Lei Complementar Estadual do Ceará nº 262, de 2021

Nº 262/2021

Ver fonte oficial 13 artigos
Art. 1.
Os Anexos I, III e IV, da Lei n.º 13.658, de 20 de setembro de 2005, passam a vigorar conforme o constante nos Anexos I, II e III desta Lei.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI COMPLEMENTAR Nº262, de 10 de dezembro de 2021 (D.O. 30.12.2021)

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS N.º 13.658 E N.º 13.659, AMBAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O art. 26 e o inciso III do art. 30 da Lei n.º 13.658, de 20 de setembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações.

“

Art. 26.
Atendidas as condições previstas no Anexo III desta Lei, e sem fator limitador de vagas, os ocupantes dos cargos/funções de Analista de Planejamento e Orçamento farão jus à promoção por mérito de titulação, uma vez comprovada a obtenção de título de Especialista, Mestre e Doutor, após conclusão de curso de pós-graduação em instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, na forma da legislação.

....................................................................................................................................

Art. 30.
........................................................................................................

............................................................................................

IIIpara os cargos e funções de Analista de Planejamento e Orçamento:
a)sobre o valor da última referência da classe I, para os servidores que estiverem em classe/referência inferior ou igual à referida classe;
b)sobre o valor do respectivo vencimento, para os servidores que estiveram na classe J.” (NR)

Art. 3.
Os Anexos I, III e IV da Lei n.º 13.659, de 20 de setembro de 2005, passam a vigorar conforme o constante nos Anexos IV, V e VI desta Lei.

Art. 4.
O art. 25 e o inciso III do art. 29 da Lei n.º 13.659, de 20 de setembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações.

“

Art. 25.
Atendidas as condições previstas no Anexo III desta Lei, e sem fator limitador de vagas, os ocupantes dos cargos/funções de Analista de Gestão Pública farão jus à promoção por mérito de titulação, uma vez comprovada a obtenção de título de Especialista, Mestre e Doutor, após conclusão de curso de pós-graduação em instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, na forma da legislação

................................................................................................................................

Art. 29.
...........................................................................................

......................................................................................................................

a)sobre o valor da última referência da classe I, para os servidores que estiverem em classe/referência inferior ou igual à referida classe;
b)sobre o valor do respectivo vencimento, para os servidores que estiveram na classe J.” (NR)

Art. 5.
Aos servidores exercentes de função pública, pertencentes aos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO e Atividades de Nível Superior – ANS, que, na data de vigência desta Lei, estejam exercendo efetivamente atribuições na Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag por força de remoções promovidas pelos Decretos n.º 28.687, de 30 de março de 2007, e n.º 31.629, de 24 de novembro de 2014, ou que, nessas mesmas condições de exercício, tenham sido devolvidos para o referido órgão, enquanto quadro de origem, por força da ADI n.º 3857∕CE, será facultada a opção pela adequação vencimental nos termos deste artigo.

§ 1ºº A opção de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência desta Lei.

§ 2ºº Adequação vencimental dar-se-á com base no vencimento recebido pelo servidor por ocasião de sua opção, observado o disposto no Anexo VII desta Lei.

§ 3ºº O servidor beneficiado não fará jus, a partir da adequação, a progressão e a promoção funcional na carreira.
§ 4ºº Aos servidores ativos adequados nos termos deste artigo estendem-se os direitos previstos nos arts. 29, 31 e 31-A da Lei n.º 13.659, de 23 de setembro de 2005.

§ 5ºº O servidor que, enquadrado na forma do caput deste artigo, se encontre, na data da publicação desta Lei, cedido para outro Poder, órgão ou entidade, poderá fazer sua opção pela adequação vencimental, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de seu retorno efetivo.

§ 6ºº A remuneração do servidor beneficiado pelo disposto neste artigo sujeitar-se-á exclusivamente à revisão geral dos servidores do Poder Executivo, observados os mesmos percentuais e datas.

§ 7ºº O valor decorrente da incidência do disposto no
§ 2ºº deste artigo será acrescido de 65% (sessenta e cinco por cento), a título de incremento por esforço adicional por atividade de planejamento e orçamento, resultando no patamar vencimental final a ser recebido pelo servidor beneficiado. (acrescido pela lei complementar n.° 384, de 1º.04.26)

Art. 6.
Os valores constantes nos Anexos desta Lei serão alterados caso sobrevenha revisão geral remuneratória para os demais servidores estaduais no exercício de 2022.

Art. 7.
Os servidores abrangidos por esta Lei, para incorporarem o incremento vencimental nela previsto em aposentadoria, na forma da legislação, deverão permanecer no serviço público estadual por, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei, ressalvados os casos em que a inativação não seja voluntária.
Art. 8.
Os servidores que recebam remuneração com o acréscimo de vantagem pessoal nominalmente identificada – VPNI, decorrente de decisão judicial, terão o aumento remuneratório decorrente desta Lei deduzido do valor total da referida vantagem, assegurada a irredutibilidade remuneratória.

Art. 9.
Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022, observado, quanto aos seus efeitos financeiros, o disposto nos Anexos III e VI desta Lei.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º, DA LEI Nº , DE DE DE 2021.

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, SEGUNDO OS CARGOS E FUNÇÕES, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO

GRUPO
OCUPACIONAL

CARREIRA

CARGO/FUNÇÃO

CLASSE

REF.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO
ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃOPLANEJAMENTO E ORÇAMENTOAUXILIAR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTOA
B
C
1 a 5
1 a 5
1 a 5
Ensino Fundamental
ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTOB
C
D
E
F
1 a 5
1 a 5
1 a 5
1 a 5
1 a 5
Nível Médio
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTOE
F
G
H
I
J
1 a 5
1 a 5
1 a 5
1 a 5
1 a 5
1 a 5
Graduação Superior em Nível de Graduação

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º, DA LEI Nº , DE DE DE 2021.

REQUISITOS PARA PROMOÇÃO

AUXILIAR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Classe B:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento do Estágio Probatório;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva classe A;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe A;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe C:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento do Estágio Probatório;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva classe B;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe B;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Classe C:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento do estágio probatório;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe B;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe B;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe D:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe C;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe C;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe E:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe D;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe D;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe F:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe E;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Classe F:

Requisitos para habilitação:

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe E;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe G:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe F;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe H:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe G;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe I:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe H;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe H;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe J:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe I;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe I;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO DE TITULAÇÃO

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Classe F:

Requisitos para habilitação:

-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;

-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência que se encontrar o servidor;

-Pós-Graduação em nível de especialização, realizada por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;

-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe G:

Requisitos para habilitação:

-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;

-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;

-Pós-Graduação em nível de mestrado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;

-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe H:

Requisitos para habilitação:

-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;

-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;

-Pós-Graduação em nível de doutorado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;

-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 1º, DA LEI Nº , DE DE DE 2021.

TABELA VENCIMENTAL

GRUPO APG - CARREIRA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

AUXILIAR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

CLASSEREF A PARTIR DE 01/01/2022 A PARTIR DE 01/05/2022
30 HORAS40 HORAS30 HORAS40 HORAS
A1712,87997,98777,671.088,70
2748,481.047,88816,531.143,14
3785,921.100,28857,361.200,30
4825,221.155,30900,241.260,32
5866,481.213,07945,251.323,35
B1996,411.395,001.087,001.521,82
21.046,291.464,821.141,401.597,98
31.098,561.537,981.198,431.677,79
41.153,481.614,891.258,341.761,70
51.211,141.695,611.321,251.849,75
C11.392,821.949,971.519,442.127,24
21.462,482.047,461.595,442.233,60
31.535,592.149,831.675,192.345,27
41.612,382.257,341.758,962.462,56
51.693,022.370,231.846,932.585,70

ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

CLASSEREF A PARTIR DE 01/01/2022 A PARTIR DE 01/05/2022
30 HORAS40 HORAS30 HORAS40 HORAS
B1996,411.395,001.087,001.521,82
21.046,291.464,821.141,401.597,98
31.098,561.537,981.198,431.677,79
41.153,481.614,891.258,341.761,70
51.211,141.695,611.321,251.849,75
C11.392,821.949,971.519,442.127,24
21.462,482.047,461.595,442.233,60
31.535,592.149,831.675,192.345,27
41.612,382.257,341.758,962.462,56
51.693,022.370,231.846,932.585,70
D11.946,962.725,732.123,952.973,53
22.044,342.862,072.230,193.122,26
32.146,533.005,152.341,673.278,34
42.253,863.155,392.458,753.442,25
52.367,833.314,942.583,083.616,30
E12.723,003.812,182.970,544.158,74
22.859,154.002,803.119,084.366,69
33.002,104.202,953.275,024.585,03
43.152,204.413,083.438,774.814,27
53.309,814.633,733.610,705.054,98
F13.806,285.328,794.152,315.813,22
23.996,605.595,234.359,936.103,88
34.196,435.874,994.577,926.409,08
44.406,256.168,744.806,826.729,53
54.626,566.477,175.047,167.066,01

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

CLASSEREFA PARTIR DE 01/01/2022A PARTIR DE 01/05/2022
30 HORAS40 HORAS30 HORAS40 HORAS
12.710,843.795,152.839,933.975,87
22.846,363.984,912.981,904.174,67
E32.988,684.184,133.131,004.383,38
43.138,114.393,353.287,554.602,55
53.295,024.613,003.451,924.832,66
13.789,235.304,953.969,675.557,56
23.978,695.570,174.168,155.835,41
F34.177,655.848,714.376,586.127,22
44.386,546.141,174.595,436.433,60
54.605,876.448,224.825,196.755,28
15.296,717.415,405.548,947.768,52
25.561,577.786,205.826,408.156,97
G35.839,668.175,526.117,748.564,83
46.131,638.584,296.423,628.993,06
56.438,209.013,476.744,789.442,69
H17.403,9610.365,537.756,5310.859,12
27.774,1210.883,748.144,3111.402,02
38.162,8411.427,988.551,5411.972,17
48.570,9511.999,348.979,0912.570,73
58.999,5312.599,369.428,0813.199,33
I110.349,4714.489,2610.842,3115.179,23
210.866,9515.213,7311.384,4215.938,19
311.410,2915.974,4111.953,6416.735,10
411.980,8116.773,1312.551,3217.571,85
512.579,8517.611,7913.178,8918.450,45
J114.466,8320.253,5615.155,7221.218,01
215.190,1721.266,2415.913,5122.278,91
315.949,6822.329,5516.709,1923.392,86
416.747,1623.446,0317.544,6524.562,50
517.584,5224.618,3318.421,8825.790,63

ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 3º, DA LEI Nº , DE DE DE 2021.

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA, SEGUNDO OS CARGOS E FUNÇÕES, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO

GRUPO
OCUPACIONAL

CARREIRA

CARGO/FUNÇÃO

CLASSE

REF.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO
ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃOGESTÃO PÚBLICAAUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICAA
B
C
1 a 5
1 a 5
1 a 5
Ensino Fundamental
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICAB
C
D
E
F
1 a 5
1 a 5
1 a 5
1 a 5
1 a 5
Nível Médio
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICAE
F
G
H
I
J
1 a 5
1 a 5
1 a 5
1 a 5
1 a 5
1 a 5
Áreas de Concentração
- Graduação Superior nas áreas indicadas no Anexo V, desta Lei.

ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI Nº 13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

REQUISITOS PARA PROMOÇÃO

AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA

Classe B:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento do Estágio Probatório;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva classe A;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe A;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe C:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento do Estágio Probatório;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva classe B;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe B;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

ANALISTA AUXILAR DE GESTÃO PÚBLICA

Classe C:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento do estágio probatório;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe B;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe B;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe D:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe C;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe C;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe E:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe D;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe D;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe F:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe E;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA

Classe F:

Requisitos para habilitação:

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe E;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe G:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe F;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe H:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe G;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe I:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe H;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe H;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe J:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe I;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe I;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO DE TITULAÇÃO

ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA

Classe F:

Requisitos para habilitação:

-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;

-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência que se encontrar o servidor;

-Pós-Graduação em nível de especialização, realizada por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;

-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe G:

Requisitos para habilitação:

-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;

-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;

-Pós-Graduação em nível de mestrado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;

-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

-Possuir avaliação de desempenho satisfatória

Classe H:

Requisitos para habilitação:

-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;

-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;

-Pós-Graduação em nível de doutorado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;

-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

ANEXO VI A QUE SE REFERE O ART. 3º, DA LEI Nº , DE DE DE 2021.

ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º 13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

TABELA VENCIMENTAL

GRUPO APG - CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA

AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA

CLASSEREF A PARTIR DE 01/01/2022 A PARTIR DE 01/05/2022
30 HORAS40 HORAS30 HORAS40 HORAS
A1712,87997,98777,671.088,70
2748,481.047,88816,531.143,14
3785,921.100,28857,361.200,30
4825,221.155,30900,241.260,32
5866,481.213,07945,251.323,35
B1996,411.395,001.087,001.521,82
21.046,291.464,821.141,401.597,98
31.098,561.537,981.198,431.677,79
41.153,481.614,891.258,341.761,70
51.211,141.695,611.321,251.849,75
C11.392,821.949,971.519,442.127,24
21.462,482.047,461.595,442.233,60
31.535,592.149,831.675,192.345,27
41.612,382.257,341.758,962.462,56
51.693,022.370,231.846,932.585,70

ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA

CLASSEREF A PARTIR DE 01/01/2022 A PARTIR DE 01/05/2022
30 HORAS40 HORAS30 HORAS40 HORAS
B1996,411.395,001.087,001.521,82
21.046,291.464,821.141,401.597,98
31.098,561.537,981.198,431.677,79
41.153,481.614,891.258,341.761,70
51.211,141.695,611.321,251.849,75
C11.392,821.949,971.519,442.127,24
21.462,482.047,461.595,442.233,60
31.535,592.149,831.675,192.345,27
41.612,382.257,341.758,962.462,56
51.693,022.370,231.846,932.585,70
D11.946,962.725,732.123,952.973,53
22.044,342.862,072.230,193.122,26
32.146,533.005,152.341,673.278,34
42.253,863.155,392.458,753.442,25
52.367,833.314,942.583,083.616,30
E12.723,003.812,182.970,544.158,74
22.859,154.002,803.119,084.366,69
33.002,104.202,953.275,024.585,03
43.152,204.413,083.438,774.814,27
53.309,814.633,733.610,705.054,98
F13.806,285.328,794.152,315.813,22
23.996,605.595,234.359,936.103,88
34.196,435.874,994.577,926.409,08
44.406,256.168,744.806,826.729,53
54.626,566.477,175.047,167.066,01

ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA

CLASSEREFA PARTIR DE 01/01/2022A PARTIR DE 01/05/2022
30 HORAS40 HORAS30 HORAS40 HORAS
12.710,843.795,152.839,933.975,87
22.846,363.984,912.981,904.174,67
E32.988,684.184,133.131,004.383,38
43.138,114.393,353.287,554.602,55
53.295,024.613,003.451,924.832,66
13.789,235.304,953.969,675.557,56
23.978,695.570,174.168,155.835,41
F34.177,655.848,714.376,586.127,22
44.386,546.141,174.595,436.433,60
54.605,876.448,224.825,196.755,28
15.296,717.415,405.548,947.768,52
25.561,577.786,205.826,408.156,97
G35.839,668.175,526.117,748.564,83
46.131,638.584,296.423,628.993,06
56.438,209.013,476.744,789.442,69
H17.403,9610.365,537.756,5310.859,12
27.774,1210.883,748.144,3111.402,02
38.162,8411.427,988.551,5411.972,17
48.570,9511.999,348.979,0912.570,73
58.999,5312.599,369.428,0813.199,33
I110.349,4714.489,2610.842,3115.179,23
210.866,9515.213,7311.384,4215.938,19
311.410,2915.974,4111.953,6416.735,10
411.980,8116.773,1312.551,3217.571,85
512.579,8517.611,7913.178,8918.450,45
J114.466,8320.253,5615.155,7221.218,01
215.190,1721.266,2415.913,5122.278,91
315.949,6822.329,5516.709,1923.392,86
416.747,1623.446,0317.544,6524.562,50
517.584,5224.618,3318.421,8825.790,63

ANEXO VII A QUE SE REFERE O ART. 5º, DA LEI Nº , DE DE DE 2021.

TABELA PARA FINS DE ADEQUAÇÃO VENCIMENTAL DOS EXERCENTES DE FUNÇÃO PÚBLICA DA SEPLAG

GRUPO OCUPACIONALREF30 HORAS40 HORAS
ADO12777,671.088,70
13816,531.143,14
14857,361.200,30
15900,241.260,30
241.087,001.521,82
251.141,991.597,98
261.198,431.677,79
271.258,341.761,70
ANS202.581,753.614,43
212.710,823.795,15
222.846,363.984,89
232.988,684.184,14

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