Fica instituída, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Ceará, política pública social e afirmativa consistente na reserva para candidatos negros de 20% (vinte por cento), para quilombolas de 5% (cinco por cento) e para indígenas de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, considerando regionalização e especialidade, em concursos públicos e processos seletivos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Ceará.
§ 1ºº A reserva de vagas prevista no caput deste artigo constará expressamente nos editais de processos seletivos e concursos públicos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Ceará, com a especificação do total de vagas correspondente, sendo obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas for igual ou superior a 5 (cinco).
§ 2ºº Caso da incidência do percentual de cota sobre o total de vagas ofertadas resultar número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas, nos termos deste artigo, será aumentado para o número inteiro subsequente, caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas estabelecido no caput deste artigo.
§ 3ºº Os candidatos negros, quilombolas e indígenas poderão concorrer, no processo seletivo ou concurso público, tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado, para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência.
§ 4ºº A desistência de candidato negro, quilombola ou indígena aprovado em vaga reservada importará no preenchimento para o candidato negro, quilombola ou indígena imediatamente em seguida posicionado.
§ 5ºº A nomeação dos candidatos aprovados no processo seletivo ou concurso público no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Ceará observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, quilombolas e indígenas.