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Ceará

Lei Complementar Estadual do Ceará nº 250, de 2008

Nº 250/2008

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LEI COMPLEMENTAR Nº250, 03 de agosto de 2021.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 72, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, LEI ORGÂNICA E ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei Complementar Estadual n.º 72, de 12 de dezembro de 2008, passa a viger com a seguinte alteração:

“

Art. 41.
.........
§ 1ºº Os suplentes substituem os membros do Conselho Superior em suas licenças e afastamentos superiores a 10 (dez) dias, sucedendo-lhes, em caso de vacância.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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