Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 24, de 1999
Nº 24/1999
Dispõe sobre regras de transição na concessão e ajuste de pensões do sistema originário extinto para o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, instituído pela Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
INICIATIVA: PE