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Lei Complementar Estadual do Ceará nº 223, de 2009

Nº 223/2009

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LEI COMPLEMENTAR Nº223, 09 de setembro de 2020

EXTINGUE O FUNDO DE MANUTENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – ESMP/CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica extinto o Fundo de Manutenção da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE, instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 85, de 21 de dezembro de 2009.

Art. 2.
A Procuradoria-Geral de Justiça fica autorizada a adotar as providências necessárias para a consecução dos objetivos da presente Lei, inclusive dispor sobre o custeio dos objetivos da Lei Complementar Estadual n.º 85, de 21 de dezembro de 2009, a sua própria conta.

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.
Fica revogado o art. 279 da Lei Complementar Estadual n.º 72, de 12 de dezembro de 2008.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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