Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 209
Nº 209/
LEI COMPLEMENTAR N° 209, DE 19.12.19 (DO.20.12.19)
DISPÕE SOBRE O APERFEIÇOAMENTO DA POLÍTICA DE PESSOAL NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, OBJETIVANDO A EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS E O APRIMORAMENTO INSTITUCIONAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 2.º DA LEI Nº ______, DE ___ DE _______ DE 2019.
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
| Símbolo | Denominação | Atribuições Gerais |
| DNS1 | Assessor Especial | Assessorar os órgãos e as unidades administrativas da Procuradoria-Geral do Estado, atuando em atividades de interesse institucional, nas áreas de conhecimento compatíveis com a respectiva atuação, elaborando documentos a serem submetidos ao crivo das instâncias competentes, bem como ajudando, de qualquer outra forma, na resolução de demandas institucionais, sem prejuízo de outras atribuições correlatas. |
| DNS 2 | Assessor Técnico 1 | Prestar assessoramento técnico em atividade de maior complexidade na Procuradoria-Geral do Estado, ajudando na resolução de demandas e atuando como elemento articulador nas diversas unidades administrativas e órgãos da Procuradoria-Geral do Estado. |
| DNS 3 | Assessor Técnico 2 | Prestar apoio e assessoramento técnico em atividades a cargo da Procuradoria-Geral, ajudando na resolução das demandas e atuando como elemento articulador nas diversas unidades administrativas e órgãos da Procuradoria-Geral do Estado. |
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 2.º DA LEI Nº _______, DE ___ DE _____ DE 2019.
TABELA DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL
| SÍMBOLO | VALOR (R$) |
| DNS1 | R$ 2.500,00 |
| DNS2 | R$ 1.000,00 |
| DNS3 | R$ 1.000,00 |