Ceará
Lei Complementar Estadual do Ceará nº 207, de 2016
Nº 207/2016
LEI COMPLEMENTAR N° 207, DE 07.11.19 (DO.07.11.19)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 158, DE 14 DE JANEIRO DE 2016, QUE CRIA O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Fica instituído o Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo –Fundetur, de natureza contábil,com o objetivo de captar recursos a serem aplicados em planos, programas, atividades e projetos turísticos e em custeio de ações voltadas para aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos que compõem a estrutura turística e de eventos do Estado, bem como de serviços públicos e infraestrutura locais para o desenvolvimento do turismo.
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PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ