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Ceará

Lei Complementar Estadual do Ceará nº 206, de 2018

Nº 206/2018

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LEI COMPLEMENTAR N° 206, DE 14.11.19 (DO.18.11.19)

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 180, DE 18 DE JULHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DENOMINADO “CEARÁ UM SÓ”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o art. 21-A à Lei Complementar n.º 180, de 18 de julho de 2018, com a seguinte redação:

“

Art. 21-
A. A Secretaria da Fazenda ficará responsável por desenvolver as políticas públicas de interesse comum relativas à Governança Fiscal Interfederativa e à Educação Fiscal com o objetivo de empreender ações coletivas institucionais que fortaleçam a gestão e a performance fiscal dos municípios de forma cooperada e compartilhada.
Parágrafo únicoA execução das políticas públicas de que trata o caput será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo, no qual se definirão as competências da Secretaria da Fazenda e a criação de grupo técnico que ficará responsável pelas atividades inerentes à Governança Fiscal Interfederativa e à Educação Fiscal”. (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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