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Ceará

Lei Complementar Estadual do Ceará nº 196, de 2004

Nº 196/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI COMPLEMENTAR N.º 196, DE 06.05.19 (D.O. 06.05.19)

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 52, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica repristinada a Lei n.º 10.606, de 3 de dezembro de 1981, a qual criou o Fundo Especial para o Desenvolvimento da Produção e Comercialização do Artesanato Cearense – Fundart.

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos que lhe sejam anteriores e que foram praticados na forma da Lei n.º 10.606, de 3 de dezembro de 1981.

Art. 3.
Ficam revogados o inciso IX do art. 4.º, o inciso II e o
§ 3ºº do art. 8º da Lei Complementar n.º 52, de 30 de dezembro de 2004.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GPOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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